Prezadas e prezados,
Com muita satisfação, o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET/RJ) publica o edital de seleção de candidatos à segunda turma do curso de pós-graduação lato sensu “RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E EDUCAÇÃO: UMA PROPOSTA DE (RE)CONSTRUÇÃO DO IMAGINÁRIO SOCIAL".
O Edital pode ser encontrado no sítio do CEFET/RJ (http://www.cefet-rj.br/ ), na página da Diretoria de Pós-Graduação (http://dippg.cefet-rj.br/ ; http://dippg.cefet-rj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94%3Acursospgls&catid=23%3Acolat&Itemid=70&lang=br ).
Lembramos que o curso é TOTALMENTE GRATUITO.
Seguem as informações que constam no Edital:
PROCESSO SELETIVO PARA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU:
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E EDUCAÇÃO: UMA PROPOSTA DE (RE)CONSTRUÇÃO DO IMAGINÁRIO SOCIAL
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET/RJ, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu: Relações Étnico-Raciais e Educação: Uma Proposta de (Re)Construção do Imaginário Social, a ser oferecido no CEFET/RJ – Avenida Maracanã, 229 – MARACANÃ – RIO DE JANEIRO
TÍTULO 1 – DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O processo de seleção estará aberto para portadores de diploma de curso superior completo, das mais diversas áreas, reconhecido por órgão competente.
1.2 O processo seletivo compreenderá três etapas distintas:
A. Análise da validade dos documentos – de caráter eliminatório;
B. Análise do Curriculum Vitae comprovado – de caráter classificatório;
C. Prova escrita: Produção de texto argumentativo, de caráter classificatório.
Bibliografia básica para a prova escrita:
a) Lei 10.639/03 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm);
b) Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
c) “Que negro é esse na cultura negra?”. In: HALL, Stuart. Da diáspora – Identidades e mediações culturais. BH: Editora UFMG, 2006. p. 317-330
1.3 O exame de seleção acontecerá no dia 04/03/2010, às 18h 30min, nas dependências do CEFET/RJ, em sala(s) a ser(em) informada(s) no site da COLAT (Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu), http://dippg.cefetrj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=68&Itemid=70&lang=br, após o dia 01/03/2010 ou na Secretaria da DIPPG, exclusivamente no dia do exame.
1.4 O exame terá duração máxima de 2h (duas horas).
1.5 O candidato deverá apresentar-se no local da prova às 18h, munido do seu Cartão de
Inscrição e documento de identidade.
1.6 Após o início do exame de seleção não será permitida a entrada de nenhum candidato ao local em que o mesmo será realizado.
1.7 O candidato só terá acesso ao(s) tema(s) a ser(em) desenvolvido(s) no momento da produção do texto.
1.8 Não será permitido consultar nenhum tipo de material no momento do exame.
1.9 A seleção dos candidatos será realizada por uma Banca Examinadora, especialmente designada para tal fim e constituída de servidores pertencentes ao quadro permanente de docentes do CEFET/RJ e/ou profissionais que atuarão no curso proposto.
1.10 A análise do Curriculum Vitae e do texto argumentativo será realizada, respectivamente, com base nos documentos apresentados, comprovados, e na capacidade de produção de texto expressa pelo candidato. A avaliação dos candidatos obedecerá a critérios que constam no Anexo 1 deste edital.
1.11 Não será permitida a permanência de crianças no espaço em que a prova escrita será aplicada. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
TÍTULO 2 – DAS VAGAS OFERECIDAS
2.1 Serão oferecidas 35(trinta e cinco) vagas.
2.2 O preenchimento das vagas do curso obedecerá rigorosamente à classificação final, até se completar o número total das vagas oferecidas.
2.3 O CEFET/RJ se reserva o direito de não preencher todas as vagas previstas neste edital.
TÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas na secretaria da DIPPG/CEFET/RJ, no período de 01/02/2010 a 11/02/2010, de segunda-feira a sexta-feira, na primeira semana, e de segunda-feira a quintafeira, na segunda semana, entre 8h e 16h. Avenida Maracanã, 229 – Bloco E-506 – Telefones (021) 2566-3179 (Secretaria da Pós-Graduação).
3.2 No ato da inscrição, o candidato (ou seu representante legal) deverá apresentar:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser obtida no endereço eletrônico http://www.cefet-rj.br/;
• Original e cópia da carteira de identidade;
• Original e cópia do CPF;
• Original e cópia do título de eleitor e comprovantes de votação na última eleição;
• Duas fotos de tamanho 3x4, recentes, em bom estado, não digitalizadas;
• Original e cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou, em caráter provisório, da declaração de conclusão do curso, se o diploma ainda estiver em processo de expedição (no caso de apresentação de declaração, a cópia deverá, obrigatoriamente, ser autenticada em cartório);
• Original e cópia do histórico escolar do curso de graduação;
• Curriculum Vitae, com cópias de documentos comprobatórios da formação e/ou experiência anexados, elaborado de acordo com o modelo a ser obtido no endereço eletrônico http://www.cefet-rj.br/; (documentos comprobatórios de Títulos, Atividades de Magistério, Atividades Profissionais não Docentes e Produção acadêmica relacionada à área do Concurso deverão ser entregues em envelope separado em que conste claramente o nome do candidato. Os documentos comprobatórios devem ser dispostos na mesma ordem em que aparecem no Curriculum Vitae).
TÍTULO 4 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1 Os candidatos não selecionados deverão retirar seus documentos no mesmo lugar onde efetuaram a inscrição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da divulgação dos resultados. Após este prazo, o CEFET/RJ não mais se responsabiliza pelos documentos entregues.
4.2 A lista de classificados será divulgada pela internet, em http://www.cefet-rj.br, no dia 08 de março de 2010. Nesta mesma data, iniciam-se as matrículas para o curso. As matrículas serão realizadas na secretaria da DIPPG, entre os dias 08/03/2010 e 12/03/2010, entre 8h e 16h.
4.3 Caso haja algum tipo de problema técnico ou imprevisto, o resultado será afixado na secretaria de pós-graduação do CEFET/RJ.
4.4 Resultados e informações NÃO serão fornecidos por telefone. Todas as informações inerentes à matrícula serão oferecidas no dia 08/03/2010 no sítio do CEFET/RJ ou na Secretaria da DIPPG.
4.5 Serão considerados desistentes os candidatos classificados que não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido e, para ocuparem suas vagas, serão convocados os candidatos imediatamente subsequentes da lista de classificados.
TÍTULO 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não sendo aceita alegação de desconhecimento.
5.2 O exame de seleção só terá validade para o curso que será iniciado em 2010.
5.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Diretor-Geral do CEFET/RJ, ouvida a Comissão de Seleção.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2010
Miguel Badenes Prades Filho
Diretor-Geral do CEFET/RJ
ANEXO 1
O julgamento do Curriculum Vitae não terá caráter eliminatório, consistindo na avaliação de:
Grupo I – Títulos:
2,0 pontos para conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (360h)
1,0 ponto para conclusão de curso de atualização (180h)
Grupo II - Atividades de Magistério:
0,5 ponto por ano de experiência profissional em Educação Básica (Pontuação máxima: 8 anos): 4,0 pontos.
Grupo III - Atividades Profissionais não Docentes:
Trabalhos ligados a movimentos sociais, ONGs, OSCIPs e/ou desenvolvidos em projetos voltados para as populações negras (0,5 ponto por ano – Pontuação máxima: 6 anos) 3,0 pontos.
Grupo IV - Produção acadêmica dos últimos cinco anos relacionada à área do curso.
0,2 ponto para cada artigo publicado em Anais de Congressos, Seminários e/ou eventos similares. (Pontuação Máxima: 5 artigos) Total: 1,0 ponto
0,5 ponto para capítulo de livro ( Pontuação Máxima: 4 capítulos) Total: 2,0 pontos
1,0 ponto para organização de livros (Pontuação Máxima: 3 organizações) Total: 3,0 pontos
2,0 pontos para produção de livro acadêmico, científico ou didático (Pontuação Máxima: 2 livros) Total: 2,0 pontos
OBSERVAÇÃO: A PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA AO CURRÍCULO SERÁ 10,0 PONTOS, EMBORA O TOTAL DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DOS ITENS ACIMA ULTRAPASSE ESTE VALOR.
Texto Argumentativo – Pontuação Máxima – 10,0
Na produção do texto argumentativo, serão avaliados os seguintes pontos:
Clareza (coesão e coerência)
Clareza (coesão e coerência)
Capacidade de síntese e correção gramatical
Adequação ao tema proposto
TOTAL GERAL – 20,0 pontos
Para a contagem de pontos classificatórios, os pontos do Curriculum Vitae e da produção do texto argumentativo serão somados e divididos por dois. [(Pontuação do Curriculum Vitae + Pontuação do Texto Argumentativo) ÷ 2 = Resultado Final]
Em caso de ocorrer igualdade de pontuação entre candidatos, o desempate se dará atribuindo-se melhor colocação ao candidato que tenha obtido a maior pontuação no texto argumentativo.
Se persistir o empate, serão considerados como critérios de desempate:
a) o maior tempo de atuação do Ensino Básico,
b) o candidato de mais idade.
ANEXO 2
1. DAS AVALIAÇÕES DO CURSO
• Cada uma das disciplinas do curso será avaliada por critérios estabelecidos pelo docente que a ministrará. Em caso de trabalhos de final de disciplina a serem realizados fora do ambiente da sala de aula, o discente terá 30 dias corridos para prepará-lo e entregá-lo ao professor. O desrespeito ao prazo estipulado pode ter como conseqüência a reprovação em todo o curso e a respectiva perda de matrícula.
• Ao ser constatado plágio ou qualquer tipo de cópia em qualquer um dos trabalhos realizados pelo discente, o mesmo poderá ser reprovado e perder seu direito à matrícula.
• Como determina a Legislação, este curso é monográfico. A monografia deverá ser entregue à secretaria da pós-graduação do CEFET/RJ até o último dia útil do mês de março de 2011.
2. DA FREQUÊNCIA
• O curso será composto por 10 (dez) disciplinas. Nove das disciplinas serão oferecidas semanalmente, às terças e quintas-feiras. Uma delas, intitulada “Tópicos Especiais”, será oferecida uma vez por mês, preferencialmente às quartas-feiras (das 18h às 22h), podendo, esporadicamente, caso haja necessidade, ser oferecida aos sábados (das 8h às 12h).
• De acordo com o regimento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET/RJ, a frequência será obrigatória, só fazendo jus ao certificado de conclusão os alunos que obtiverem 75% de frequência nas atividades programadas. Por atividades programadas compreendem-se as aulas, debates, visitas técnicas, seminários, conferências e outras atividades apresentadas como tal.
3. DO APROVEITAMENTO
• O aproveitamento será traduzido em notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os estudantes que obtiverem nota igual ou superior a 06 (seis) em cada disciplina e que tiverem a monografia aprovada com nota mínima de 07 (sete) terão direito ao certificado de conclusão do Curso de Especialização.
• O curso será considerado em sua totalidade, não admitindo o aproveitamento de disciplinas feitas em outros cursos ou em anos anteriores.
4. DA ESTRUTURA
• O curso terá a seguinte composição: 480h (360 horas-aula presenciais e 120 horas-aula de orientação e produção monográfica).
• O início do curso está previsto para segunda quinzena de março de 2010 e término previsto para dezembro de 2010.
Roberto Borges
Coordenador do NEAB CEFET/RJ
Ricardo,
ResponderExcluirmuito bom você disponibilizar em seu blog informações como estas, tão importantes. Aproveito para parabenizar a CEFET/RJ e todos(as) idealizadores(as)deste projeto.
Abraços.